No momento da adesão, é solicitado que a revenda nos informe/confirme quais (todos) CNPJs devem ser considerados para efeito de apuração. Caso a revenda não informe todos e posteriormente venha a solicitar inclusão, o agrupamento só poderá ser realizado nas condições abaixo:
A qualquer momento no caso de fusão ou aquisição de nova empresa pela revenda e com a apresentação da comprovação devida (documentação) para análise da diretoria ScanSource.
Agrupamentos realizados após 31 de outubro de 2022 não gerarão fundos retroativos.
Qualquer outra situação será encaminhada para análise da diretoria ScanSource.